O conselho Nacional de Secretários da Educação informa que continuará seguindo as determinações dos governadores de Estado, norteados pelas orientações da Organização Mundial de Saúde e das principais autoridades médicas e cientificas Internacionais e Nacionais. Desta forma, manter as aulas presenciais suspensas é um ato de responsabilidade, para proteger não apenas a vida dos nossos estudantes e servidores, mas de todos aqueles que estão em seu entorno, especialmente os idosos e com doenças crônicas.
Brasília, 25 de março de 2020
Conselho Nacional de Educação
Desta forma, considerando as disposições contidas na Medida Provisória, número 927, de 22/03/2020, com objetivo de preservação da saúde e de combate a proliferação de contaminação de toda a comunidade escolar, em função da Pandemia de COVID19, comunica aos pais e/ou responsáveis, conforme autorização legal as datas conforme abaixo
Período
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Anterior
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Com a Mudança
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Recesso Escolar
(uma semana)
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20 a 24 de abril
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23 a 27 de março
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Recesso Escolar
uma semana)
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13 a 16 de outubro
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30 de março a 3 de abril
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Férias (duas semanas)
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9 a 26 de julho
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6 a 20 de abril
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As atividades de reforço a disposição no blog seguirão o cronograma do período a que se destina ao recesso escolar.
As famílias poderão adaptar as mesmas atividades, bem como utilizar-se das sugestões da SEE que estarão disponíveis no dia 06 para o período de férias.
Comunicamos ainda que ficaremos conforme as orientações do Governo do Estado.
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